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Blockchain e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Desafios e Possibilidades

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22/5/2025

Blockchain e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Desafios e Possibilidades

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1. O Desafio da Imutabilidade e o Direito ao Esquecimento

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Um dos maiores desafios que surgem na interseção entre blockchain e a LGPD é o direito ao esquecimento. No contexto das blockchains públicas, a imutabilidade dos registros pode impedir a eliminação ou modificação dos dados pessoais registrados. Isso entra em conflito direto com o artigo 18 da LGPD, que assegura aos titulares dos dados o direito de eliminar ou corrigir informações pessoais. Como as blockchains públicas não permitem alteração ou remoção de dados uma vez registrados, garantir o direito ao esquecimento torna-se uma tarefa quase impossível.

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Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que o direito ao esquecimento não se aplica totalmente no Brasil, blockchains públicas ainda enfrentam barreiras significativas em relação a esse direito, dado que os dados pessoais podem ser visíveis de forma permanente.

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2. A Identificação dos Controladores e Operadores de Dados nas Blockchains Descentralizadas

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Outro desafio importante está na identificação dos controladores e operadores de dados. Nas blockchains descentralizadas, onde não há uma autoridade central definindo as regras de governança, torna-se difícil qualificar qualquer entidade como controladora ou operadora dos dados. Miners e desenvolvedores de contratos inteligentes podem não ser considerados controladores de dados pessoais, pois não tomam decisões sobre o tratamento dos dados. A ausência de uma hierarquia clara entre as partes envolvidas nas transações complicam a aplicação da LGPD, pois ela pressupõe uma relação de responsabilidade clara entre o titular dos dados e os agentes de tratamento.

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Em contrapartida, blockchains privadas e permissionadas, que possuem um controle mais centralizado, facilitam a identificação de controladores e operadores de dados, o que facilita o cumprimento da LGPD e outras regulamentações de privacidade.

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3. A Questão da Anonimização e Pseudoanonimização dos Dados

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Um dos pontos de debate na interseção entre blockchain e a LGPD é a anonimização dos dados pessoais. Embora a blockchain utilize técnicas como o hashing para proteger dados pessoais, o hashing não é considerado uma forma eficaz de anonimização, pois os dados podem ser revertidos com recursos técnicos adequados. O conceito de pseudoanonimização também é problemático, pois, em muitos casos, as identidades podem ser rastreadas nas transações, o que impede que os dados sejam tratados como anônimos sob a LGPD.

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A questão é ainda mais complexa nas blockchains públicas, onde a visibilidade das transações dificulta a total proteção dos dados pessoais, algo que não ocorre nas blockchains privadas, onde o acesso aos dados pode ser controlado.

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4. O Impacto da Descentralização nas Responsabilidades de Privacidade

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A descentralização das blockchains públicas desafia a estrutura tradicional de governança da LGPD, que depende de entidades centralizadas para assumir responsabilidades sobre o tratamento dos dados. Em uma blockchain pública, qualquer usuário pode ser um desenvolvedor, minerador ou nó de validação, o que dilui a responsabilidade sobre a privacidade dos dados. Isso significa que a responsabilidade pela proteção dos dados não pode ser atribuída a uma única entidade controladora, como acontece em sistemas centralizados.

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A governança descentralizada torna difícil atribuir responsabilidades claras sobre as violações de dados, e ainda mais difícil é garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais. A falta de uma autoridade central também impede a implementação de controles típicos, como o direito de retificação ou eliminação de dados.

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5. Possíveis Soluções para Conformidade com a LGPD nas Blockchains

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Para garantir que a LGPD seja compatível com blockchains públicas e descentralizadas, algumas soluções precisam ser adotadas:

  • Criação de Blockchains Privadas e Permissionadas: Essas blockchains oferecem maior controle sobre os dados, permitindo que os desenvolvedores sigam as regulamentações de privacidade de forma mais eficaz.
  • Uso de Técnicas de Criptografia Avançadas: Melhorar a anonimização e pseudonimização dos dados, utilizando tecnologias de criptografia mais fortes.
  • Adaptação do Framework Legal: Desenvolver novos modelos jurídicos que contemplem as especificidades das blockchains descentralizadas e os direitos dos usuários, sem forçar a aplicação rígida de normas criadas para ambientes centralizados.

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6. Conclusão: A Necessidade de Revisão do Framework de Proteção de Dados

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A integração das tecnologias de blockchain com as normas de proteção de dados pessoais, como a LGPD, exige uma reflexão profunda sobre as características únicas das blockchains públicas e descentralizadas. Como as regulamentações de privacidade atuais foram formuladas com sistemas centralizados em mente, é necessário reexaminar os conceitos de controlador, operador e dado pessoal dentro do contexto das novas tecnologias de registro distribuído.

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O futuro da privacidade no universo Web3 depende de uma abordagem mais flexível e adaptável, que leve em conta a descentralização e a governança distribuída das tecnologias emergentes.

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Para entender mais sobre como a LGPD e outras regulamentações de privacidade se aplicam ao mundo blockchain, acesse os conteúdos exclusivos da Blink.

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