A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na distribuição das receitas provenientes dos tributos. Em especial, o artigo 149-C, da Emenda Constitucional 132/2023, estabelece novas diretrizes para a repartição do produto da arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), impactando diretamente as administrações públicas e os mercados de intermediação.
O art. 149-C determina que o produto da arrecadação do IBS e da CBS nas operações realizadas pela administração pública deve ser integralmente destinado ao ente federativo contratante. Ou seja, se a União contratar a operação, a receita será destinada à União; se um Estado contratar, a receita irá para o Estado; se um Município contratar, a receita será destinada ao Município. Esse modelo visa à redução de alíquotas para entes não contratantes e o aumento da alíquota para o ente contratante.
Além disso, a Reforma Tributária introduziu a distribuição dos 25% do produto da arrecadação do IBS para os Municípios, utilizando critérios como população, indicadores educacionais e de preservação ambiental, com objetivos de melhorar a equidade e a distribuição dos recursos.
Entre as alterações importantes na Reforma Tributária, destaca-se a inclusão de aeronaves e embarcações no campo de incidência do IPVA, que até então não eram tributados, para corrigir desigualdades com veículos terrestres. A mudança no critério de distribuição do produto do IPVA gerou debates sobre o critério do domicílio do proprietário e a divisão da receita entre os Municípios.
Por sua vez, os 50% do produto da arrecadação do imposto seletivo serão divididos de acordo com a origem da produção e a participação de cada região no processo de exportação, com um foco especial em programas regionais de financiamento para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A questão da imunidade tributária para importações foi abordada com a redução a zero da alíquota do IBS e da CBS nas importações, para garantir a igualdade de tratamento em relação às aquisições internas. No entanto, as discussões sobre a competência tributária entre os Estados, Municípios e a União, principalmente nas importações e exportações, continuam sendo um tema relevante.
A proposta de distribuição da receita entre os Municípios também leva em consideração indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e preservação ambiental. A implementação de critérios objetivos visa garantir a transparência e a eficiência no uso dos recursos. No entanto, a destinação do produto da arrecadação para áreas específicas, como educação e meio ambiente, esbarra na vedação constitucional para a vinculação de receitas.
A Reforma Tributária tem como objetivo tornar o sistema tributário mais justo, eficiente e transparente, com a redistribuição dos recursos gerados pelo IBS, CBS e imposto seletivo. A repartição do produto da arrecadação tem um impacto profundo nos entes federativos, especialmente em relação à forma como as receitas serão alocadas entre os diferentes níveis de governo. A efetiva implementação desses novos mecanismos dependerá de uma análise contínua e da adequação das leis complementares.
Fique atento às mudanças e acompanhe nosso blog para mais detalhes sobre a evolução da reforma tributária e seus impactos no sistema fiscal brasileiro.
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