Os regimes diferenciados são exceções à regra geral de tributação, estabelecendo alíquotas reduzidas ou isenções para determinados bens e serviços. Esses regimes visam equilibrar a arrecadação, proteger setores essenciais e promover a justiça fiscal, principalmente em áreas como saúde, educação e produtos voltados para o bem-estar da população.
De acordo com a Emenda Constitucional 132/2023, esses regimes devem ser uniformes em todo o território nacional e são aplicados com o objetivo de reajustar as alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), reduzindo-as em até 60% para alguns produtos e serviços essenciais.
Os regimes diferenciados foram objeto ainda de regulamentação de forma pormenorizada na Lei Complementar n. 214/2025, especialmente nos arts. 126 e seguintes.
A redução de alíquota para zero do IBS e da CBS aplica-se a vários bens e serviços essenciais, incluindo:
1. Educação e Saúde: Serviços de saúde, incluindo dispositivos médicos e medicamentos para condições específicas, além de cuidados básicos à saúde menstrual.
2. Transporte Público Coletivo: Transporte urbano, semiurbano e metropolitano, com isenção nas tarifas.
3. Produtos de Consumo Essencial: Alimentos como sucos naturais sem adição de açúcar, além de produtos agropecuários e aquiológicos.
4. Produtos de Higiene e Limpeza: Itens de higiene pessoal consumidos principalmente por famílias de baixa renda.
5. Acessibilidade e Inclusão: Dispositivos para pessoas com deficiência e automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.
Além disso, outros produtos e serviços podem se beneficiar de regimes diferenciados, como produtos hortícolas e automóveis usados adquiridos por motoristas de táxi e aplicativo, trazendo mais oportunidades para uma justiça fiscal mais ampla e inclusiva.
A Emenda também prevê redução de alíquota para serviços prestados por profissionais intelectuais, como médicos, advogados, dentistas, entre outros. Esses profissionais podem se beneficiar de uma redução de até 30% no IBS e na CBS, desde que estejam sob fiscalização de um conselho profissional.
O referido regime se estende a pessoas jurídicas desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional; b) não tenha como sócio pessoa jurídica; c) não seja sócia de outra pessoa jurídica; d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
A Emenda prevê que esses regimes diferenciados sejam submetidos a uma avaliação quinquenal, visando garantir que os benefícios fiscais continuem alinhados com os objetivos fiscais e sociais. O regime de transição será ajustado conforme a necessidade de reequilibrar a arrecadação e evitar distorções no sistema tributário.
É importante destacar que a igualdade de gênero também está sendo considerada, com a promoção de benefícios fiscais que atendem especificamente às mulheres, como a redução de impactos fiscais na trabalho não remunerado que majoritariamente recai sobre elas, como o cuidado com filhos, idosos e pessoas com deficiência.
Os regimes diferenciados, estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, e regulados pela Lei Complementar n. 214/2025, buscam equilibrar a carga tributária entre os diversos setores da economia, oferecendo benefícios fiscais para áreas essenciais, como saúde, educação, alimentos e transporte. Essas exceções não só promovem justiça fiscal, mas também contribuem para a inclusão social e a igualdade de gênero. A constante avaliação e adaptação desses regimes são fundamentais para garantir sua efetividade e a promoção de um sistema tributário mais justo e eficiente.
Quer saber mais sobre a Reforma Tributária? Na Blink, Jacqueline Mayer apresenta criticamente os fundamentos constitucionais que embasaram a Emenda Constitucional n. 132/2023. Para mais informações sobre os regimes diferenciados e sua aplicação, continue acompanhando o conteúdo no blog da Blink.
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