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O papel essencial da Lei Complementar na Reforma Tributária

Blink
10/7/2025

Muito além de uma formalidade: a força da lei complementar

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A lei complementar é um instrumento legislativo com funções específicas definidas pela Constituição. Diferentemente da lei ordinária, ela exige maioria absoluta para sua aprovação e é utilizada para tratar de matérias que exigem maior densidade normativa, como o sistema tributário.

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Com a aprovação da EC 132/2023, a lei complementar passa a ser a peça-chave para instituir e regulamentar os novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O texto constitucional remete à lei complementar a responsabilidade de detalhar as normas gerais, estabelecer critérios de incidência e definir parâmetros técnicos e operacionais.

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Competência compartilhada: um novo arranjo federativo

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O IBS não será instituído apenas pela União, mas por meio da atuação conjunta de representantes dos três níveis federativos (União, Estados, DF e Municípios) no Congresso Nacional. A lei complementar assume, assim, um papel de instrumento de coordenação federativa, sendo o caminho jurídico para implementar um sistema de competência compartilhada.

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Esse desenho reforça o caráter nacional e integrador da lei complementar e aponta para um cenário de negociação intensa no Legislativo, envolvendo múltiplos interesses e sensibilidades regionais.

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‍Matérias reservadas: o que caberá à lei complementar?

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A EC 132/2023 determina mais de 30 temas que exigirão regulação por lei complementar. Isso vai desde definições técnicas até regras de transição e compensações financeiras. A seguir, destacamos alguns dos principais:

• Instituição do IBS e da CBS;

• Fixação de alíquotas de referência e regras de compensação;

• Definição de sujeito passivo e hipóteses de devolução de tributos;

• Regulação de regimes específicos e diferenciados de tributação;

• Regras de repartição do produto arrecadado entre os entes federativos;

• Estabelecimento de critérios para a cesta básica nacional com alíquota zero;

• Delimitação de bens e serviços imateriais, digitais e financeiros;

• Disciplinamento da compensação de créditos acumulados e do processo administrativo fiscal.

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Esses pontos mostram que a lei complementar não será apenas um passo posterior da reforma, mas o palco central onde os contornos práticos do novo sistema tributário serão definidos.

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Hierarquia ou reserva de competência?

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Um ponto importante abordado no episódio é a distinção entre hierarquia normativa e reserva constitucional de competência. Não se trata de dizer que a lei complementar está acima da lei ordinária, mas sim de reconhecer que há temas que só podem ser tratados por ela, sob pena de inconstitucionalidade da norma infratora.

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Essa lógica foi consagrada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos paradigmáticos, como os REs 377.457, 381.864 e 559.943. A lei complementar, portanto, não é “mais forte”, mas tem campo de atuação exclusivo e intransferível.

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Conclusão

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A lei complementar será a espinha dorsal da nova tributação brasileira. Ela transformará a proposta constitucional da reforma em normas aplicáveis, com efeitos reais para cidadãos, empresas e entes federativos. Sua elaboração, aprovação e regulamentação exigirão negociação política intensa, participação ativa da sociedade e atenção constante aos princípios constitucionais.

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A Blink segue acompanhando todos os desdobramentos da reforma tributária e trazendo análises claras e aprofundadas sobre seus efeitos práticos.

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Quer entender mais sobre o novo sistema tributário e seus impactos? Acesse os outros artigos da nossa série sobre a Reforma no blog da Blink!

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16/10/2025
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