A transação, conforme o artigo 171 do Código Tributário Nacional, é uma forma pragmática de resolver conflitos por meio de concessões mútuas. Em sua essência, ela exige que ambas as partes — Fisco e contribuinte — façam concessões que permitam a migração do conflito para a convergência.
No modelo atual da Lei nº 13.988/2020, o protagonismo para iniciar as transações muitas vezes está com a Fazenda, por meio de editais, especialmente nas chamadas transações de tese. Porém, essa vontade da Fazenda não basta para formalizar o acordo, sendo condição necessária, mas não suficiente.
O princípio da eficiência guia as decisões administrativas e fazendárias para lançar editais e definir concessões. Entretanto, por ser um princípio genérico, ele não consegue, sozinho, explicar o que realmente sustenta uma transação bem-sucedida no campo tributário.
Para a Fazenda, ceder em determinados pontos é estratégico para evitar a insegurança judicial e garantir a arrecadação — seu objetivo principal. Mas isso não basta para garantir a adesão do contribuinte.
Negociar um acordo entre duas partes em conflito é um processo complexo e delicado. O sucesso depende de uma leitura atenta das demandas econômicas e jurídicas de cada lado.
O Fisco só alcança êxito se estiver atento às reais necessidades do contribuinte e disposto a ajustar suas propostas de modo a equilibrar interesses.
A transação exige mais que eficiência: exige empatia. A Fazenda deve desenhar suas concessões considerando os interesses e anseios dos contribuintes litigantes, não apenas a própria eficiência administrativa.
A empatia, nesse contexto, não é um conceito romântico, mas uma ferramenta prática que implica compreender os valores do outro, mesmo que diferentes dos próprios, para criar condições reais de convergência.
A empatia, ao conduzir a transação, cria terreno fértil para o diálogo, que é a base para acordos duradouros e eficazes.
Sem essa compreensão profunda do outro, os esforços administrativos perdem força e as transações ficam aquém do seu potencial.
O edital de transação é uma norma geral, que só produz efeito prático quando convertido em instrumento individual e aceito pelo contribuinte.
Assim, é fundamental que as concessões oferecidas estejam alinhadas com o que motiva o contribuinte a aderir, garantindo que o desejo de convergência seja genuíno e efetivo.
Quer entender mais sobre como a empatia pode transformar as negociações tributárias e ampliar a eficiência do Fisco? Acompanhe os conteúdos da Blink e fique por dentro dos debates que estão moldando o futuro da gestão tributária.
Dicas Blink! Em Transação Tributária Federal: aplicações práticas, Andréa Mascitoapresenta os aspectos teóricos e práticos da transação tributária a nível federal, apresentando as regras básicas que regem o instituto. Esta série é essencial para quem pretende introduzir a transação tributária em sua rotina de trabalho.
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