A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe importantes alterações à estrutura tributária brasileira, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como exceções à sua incidência: imunidades e desonerações que impactam diretamente diversos setores da economia.
A Lei Complementar desempenha um papel central no processo de definição da aplicação do IBS e da CBS. Segundo a Emenda Constitucional 132/2023, os tributos sobre o consumo (IBS e CBS) são regidos por normas gerais estabelecidas por lei complementar, que determinariam a alíquota, regimes aduaneiros especiais e as desonerações aplicáveis a setores específicos.
Além disso, a reforma prevê que a isenção e imunidade para o IBS e a CBS serão reguladas por normas infraconstitucionais, mas restritas a determinados setores e operações. Isso garante um equilíbrio entre a centralização do sistema tributário e as necessidades fiscais dos entes federados.
Um dos aspectos mais importantes da reforma foi a distinção entre imunidade, isenção e não incidência. Esses conceitos são fundamentais para entender quais operações não poderão ser tributadas pelo IBS e pela CBS.
A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal, que especifica operações que não podem ser tributadas pelos novos impostos instituídos pela reforma. Alguns exemplos importantes são:
A isenção é outra forma de desoneração tributária, mas que não deve ser confundida com a não incidência ou a imunidade. Ela ocorre quando o legislador infraconstitucional decide, por meio de lei, excluir determinada operação ou contribuinte do pagamento do tributo.
Diferente da não incidência, em que a tributação não ocorre por falta de materialidade, a isenção reduz a carga tributária sem alterar o fato gerador. No caso do IBS e da CBS, a isenção não é uma categoria amplamente utilizada, já que a Constituição limita o uso da isenção para esses tributos. A isenção é mais comum em regimes específicos, como para bens de capital e exportações.
A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe significativas mudanças ao sistema tributário brasileiro, com foco no IBS e na CBS. A imunidade tributária, especialmente em relação às exportações, serviços gratuitos de comunicação e entidades específicas, representa um passo importante para garantir a competitividade econômica e a justiça tributária. No entanto, essa reforma também trouxe desafios na interpretação e aplicação dos novos conceitos, como não incidência, isenção e imunidade.
A compreensão dessas diferenças e suas implicações legais é essencial para que profissionais da área jurídica e tributária possam lidar com as novas regras fiscais. Para se aprofundar nas questões sobre a reforma tributária e a aplicação das imunidades e desonerações, acesse a Blink e acompanhe nossos conteúdos exclusivos sobre os impactos da reforma no direito tributário.
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