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Tributação de Softwares para Impressão 3D: ISS ou ICMS?

Blink
20/3/2025

Tributação de Softwares para Impressão 3D: ISS ou ICMS?

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O avanço da tecnologia trouxe consigo novas formas de comercialização debens digitais, como softwares de modelagem e sistemas operacionais deimpressoras 3D. No entanto, a complexidade da tributação dessas operações geradúvidas tanto para empresas quanto para consumidores.

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A grande questão que se coloca é: as operações com softwares 3Ddevem ser tributadas pelo ISS (Imposto sobre Serviços) ou pelo ICMS (Impostosobre Circulação de Mercadorias e Serviços)?

A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores, como:
- A forma como o software é adquirido (licenciamento, comercialização outransferência de propriedade);
- O meio pelo qual é disponibilizado (suporte físico ou digital);

- A distinção entre software padronizado e personalizado.

- Em que momento da cadeia produtiva se insere, caso prevaleçaentendimento firmado no tema 816 da Repercussão Geral.

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Vamos explorar cada um desses pontos para entender como a tributação incide sobre os softwares voltados à impressão 3D.

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1. O Que Diz a Lei Sobre a Tributação de Softwares?

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A legislação brasileira define software como um conjunto organizado de instruções que permite o funcionamento de dispositivos e equipamentos (Lei 9.609/1998). A forma de aquisição desses programas pode variar, o que influencia diretamente a tributação.

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Os tribunais superiores já analisaram essa questão, e a decisão mais importante sobre o tema veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o licenciamento e a cessão de direito de uso de software devem ser tributados exclusivamente pelo ISS (ADIs 1.945 e 5.659).

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No entanto, o STF não proibiu a incidência do ICMS em todas as operações com softwares. Apenas decidiu que o licenciamento e a cessão de direito de uso não podem ser tributados pelo ICMS. Outras modalidades de comercialização ainda podem estar sujeitas à incidência do imposto estadual.

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2. Como a Tributação se Aplica aos Softwares 3D?

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No contexto da impressão 3D, os softwares podem ser classificados em três tipos principais, cada um com sua própria incidência tributária:

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(a) Licenciamento de Uso de Software 3D – ISS

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Quando um usuário ou empresa adquire uma licença de uso para um software de modelagem 3D, não há transferência de titularidade do programa, apenas o direito de utilizá-lo.

Tributação aplicável: ISS, conforme o subitem 1.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

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(b) Transferência da Propriedade de um Software 3D – ICMS

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Se uma empresa adquire um software 3D e recebe todos os direitossobre o código-fonte, assumindo sua propriedade total, esse negócio secaracteriza como transferência de titularidade, o que permite aincidência do ICMS.‍

Tributação aplicável: ICMS,pois há circulação de bem incorpóreo passível de apreciação econômica.

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(c) Desenvolvimento de Software Personalizado – ISS

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Quando uma empresa contrata um desenvolvedor para criar um software 3D sob medida para atender suas necessidades específicas, não há transferência de propriedade de um software pré-existente, mas sim a criação de um novo programa sob demanda.

Tributação aplicável: ISS, conforme o subitem 1.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

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3. A Controvérsia Sobre o Licenciamento para Comercialização

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Embora o STF tenha determinado que o licenciamento de uso deve ser tributado pelo ISS, existe uma categoria de contratos que ainda gera dúvidas: o licenciamento para comercialização.

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No licenciamento de comercialização, uma empresa adquire o direito de revender licenças de software para terceiros. Esse modelo é diferente do licenciamento de uso, pois envolve uma atividade econômica voltada à revenda.

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O problema é que a legislação tributária não prevê expressamente como esse tipo de contrato deve ser tributado. Como resultado:

  • Não há incidência de ICMS, pois não ocorre a transferência de titularidade do software.
  • Não há previsão expressa na lista da Lei Complementar 116/2003 para a incidência do ISS sobre esse tipo específico de contrato.

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Esse é um dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos pela jurisprudência e pela legislação tributária.

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4. Serviços Técnicos Complementares: Incidência de ISS

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Independentemente do modelo contratual adotado, a legislação exige que os fornecedores de software garantam suporte técnico ao usuário. Esse serviçoinclui instalação, configuração e manutenção do programa.

‍Tributação aplicável: ISS, conforme o subitem 1.07 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

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Conclusão

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A tributação de softwares 3D segue um modelo complexo, que depende da forma como o programa é comercializado e dos direitos transferidos no contrato.Enquanto o STF já decidiu que o licenciamento de uso deve ser tributado pelo ISS, outras modalidades de comercialização ainda geram controvérsias.

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Empresas e profissionais que atuam no setor de impressão 3D devem estaratentos às definições tributárias para evitar riscos fiscais. A corretaestruturação dos contratos pode garantir segurança jurídica e tributária,reduzindo custos e evitando litígios com o fisco.

 

Em Impressão 3D: explorando a tributação no mundo físico-digital, Eduardo de Paiva Gomes analisa a tributação sobre o consumo, a receita e a renda envolvendo a tecnologia 3-D. Então não perca tempo, assine a Blink e tenha acesso a conteúdo específico para aprofundar seu conhecimento sobre à tecnologia 3-D de forma prática e transdisciplinar, sem perder a leveza própria do entretenimento.

 

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