A economia compartilhada não é exatamente uma inovação, mas sua expansão pelas plataformas digitais criou um novo paradigma. Com o uso de aplicativos e marketplaces, relações comerciais que antes dependiam de contratos diretos entre prestador e tomador agora são mediadas por tecnologias. Esse modelo de intermediação digital trouxe um desafio inédito: como tributar corretamente essas operações?
Para o Direito Tributário, entender a diferença entre intermediação e subcontratação é essencial.
Essas duas formas têm implicações distintas na tributação, especialmente em relação ao ISS, cuja base de cálculo varia conforme o papel exercido pela plataforma.
A base de cálculo do ISS é, em regra, o preço do serviço. Contudo, nas atividades de intermediação, como ocorre com muitas plataformas digitais, o valor total da transação pode incluir repasses ao prestador e comissão para a plataforma. A jurisprudência tem firmado que somente a comissão — a taxa de intermediação — deve compor a base de cálculo do ISS.
O segundo desafio é a definição do estabelecimento prestador. Com a descentralização dos serviços e presença em múltiplas cidades, definir onde o ISS é devido torna-se complexo. O STJ tem entendido que o imposto deve ser recolhido no local onde a atividade principal é desempenhada, ou seja, onde há estrutura administrativa e poder decisório, não necessariamente onde o serviço é usufruído.
A discussão sobre PIS/COFINS envolve a interpretação dos critérios de essencialidade e relevância. No contexto da economia compartilhada, a taxa paga à plataforma (como um app de delivery) pode ser considerada insumo para o prestador de serviço?
A Justiça Federal já reconheceu que, em certas situações, essas taxas integram o conceito de insumo, gerando o direito ao crédito no regime não cumulativo de PIS e COFINS. Trata-se de uma importante vitória para os prestadores que atuam por meio de plataformas e dependem dessas estruturas para operar.
Criado pelo Município de São Paulo, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) exige que empresas de fora da cidade se cadastrem para evitar a retenção automática do ISS. Essa obrigação foi levada ao STF, que julgou inconstitucional a exigência de retenção em razão da ausência de inscrição no CPOM. A decisão reforça a competência limitada dos municípios na definição de responsabilidades tributárias e a necessidade de respeitar o ordenamento constitucional.
Talvez um dos pontos mais delicados seja a atribuição de responsabilidade tributária às plataformas digitais, especialmente os marketplaces. Alguns estados têm tentado responsabilizar essas empresas por:
No entanto, o STF e o STJ têm sido firmes em afirmar que a responsabilidade tributária deve respeitar os limites estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN). Não basta haver interesse econômico. Para que haja responsabilização solidária, é necessário:
A economia compartilhada exige um novo olhar da legislação e da jurisprudência. A intermediação digital e os novos modelos de negócio desafiam os conceitos tradicionais de contribuinte, base de cálculo e local de incidência tributária.
É fundamental que operadores do Direito, contadores, empresários e desenvolvedores de plataformas entendam os limites e possibilidades da tributação no ambiente digital. A Blink, como plataforma de edutainment, oferece conteúdos aprofundados que unem teoria e prática, preparando profissionais para os desafios desse cenário disruptivo.
Quer entender mais sobre os efeitos da tributação na economia digital? Explore os episódios e séries disponíveis na Blink e esteja à frente das transformações do mercado!
A plataforma Blink foi projetada para todos que se interessam por negócios, direito, empreendedorismo, contabilidade, tecnologia, cultura e cidadania. Aqui, você terá acesso a séries, podcasts e documentários sobre diversos temas, como estruturação de negócios, inteligência artificial, impressão 3D, Blockchain, criptoativos, tokenização, metaverso, regulação e tributação de plataformas digitais, metodologias alternativas de resolução de conflitos, literatura, processo judicial, finanças descentralizadas, contabilidade para negócios disruptivos, dentre outros.
A plataforma Blink foi projetada para todos que se interessam por negócios, direito, empreendedorismo, contabilidade, tecnologia, cultura e cidadania. Aqui, você terá acesso a séries, podcasts e documentários sobre diversos temas, como estruturação de negócios, inteligência artificial, impressão 3D, Blockchain, criptoativos, tokenização, metaverso, regulação e tributação de plataformas digitais, metodologias alternativas de resolução de conflitos, literatura, processo judicial, finanças descentralizadas, contabilidade para negócios disruptivos, dentre outros.