A retrocausalidade é um conceito originado da física quântica, que desafia a visão tradicional da causalidade linear, onde as causas precedem os efeitos. No direito, especialmente na gestão judiciária, a retrocausalidade pode ser entendida como a ideia de que o futuro pode determinar o presente. Isso significa que, ao invés de seguir a cronologia social tradicional (onde as causas precedem os efeitos), a jurisdição moderna pode ser influenciada por metas e previsões de resultados, que direcionam as ações judiciais de forma proativa.
A retrocausalidade, embora estranha ao vocabulário jurídico tradicional, faz-se presente em várias formas de resolução de conflitos, como a transação tributária. Neste tipo de processo, o futuro é antecipado e formalizado no termo de transação, onde o resultado esperado (eliminar o litígio) é determinado com antecedência. Assim, o futuro começa a moldar o presente, redefinindo a dinâmica da justiça.
Historicamente, a jurisdição era vista como a atividade de composição de conflitos. Contudo, nas últimas décadas, o judiciário brasileiro tem experimentado uma transformação substancial, influenciado por práticas de gestão e metas. Essa mudança faz com que o Judiciário se baseie cada vez mais em diretivas de gestão e em resultados estatísticos, ao invés de apenas resolver disputas de forma reativa.
A gestão judiciária moderna exige que o Judiciário se autoavalia de forma constante, com metas e resultados definidos por plataformas estatísticas e políticas públicas. Esse olhar gerencial modifica o que entendemos por jurisdição, fazendo com que ela se estruture em torno do atingimento de metas periódicas, como a resolução de um número específico de processos até o final do ano.
A transição da cronologia social para a retrocausalidade no âmbito da jurisdição se baseia na ideia de que os resultados futuros (como a resolução de um processo) são predefinidos, e a jurisdição se organiza para alcançar esses resultados. Esse movimento é especialmente evidente em sistemas de metas de desempenho dentro do Judiciário, onde o que deveria ser resolvido no futuro, como a conclusão de uma meta ou a eliminação de um número específico de litígios, começa a influenciar as ações presentes.
No exemplo da transação tributária, o futuro resultado do parcelamento ou acordo de pagamento é estabelecido de antemão, e o presente, nesse caso, se molda para atingir esse futuro específico. A resolução de conflitos, então, é antecipada e o caminho para o futuro é já definido, impactando o presente das partes envolvidas.
Essa abordagem retrocausal da jurisdição, embora inovadora, gera discussões. Por um lado, ela permite uma maior eficiência e previsibilidade, mas por outro, pode limitar a flexibilidade do sistema judiciário em situações que exigem um tratamento mais personalizado ou a reconsideração de circunstâncias imprevistas.
A metodologia de metas e o gerenciamento de processos judiciais impõem uma visão de futuro que pode colidir com a necessidade de uma análise mais reflexiva e adaptada à realidade de cada caso. Nesse novo modelo, a causalidade clássica, onde a causa antecede o efeito, parece ser substituída por uma lógica que prioriza a eficiência futura da gestão judicial.
A retrocausalidade está, assim, transformando a jurisdição contemporânea, fazendo com que ela se afaste da ideia clássica de resolução de conflitos para se tornar uma atividade voltada para a obtenção de resultados definidos com antecedência. No entanto, isso não significa que a causalidade tradicional tenha sido completamente deixada de lado. A causalidade clássica continua a ser aplicada em muitos casos e dentro de contextos estruturados. O que ocorre é que, no âmbito da gestão judiciária, a retrocausalidade começa a moldar uma nova forma de atuação do Judiciário.
Essa transformação representa um passo significativo na evolução do direito, especialmente em tempos em que a eficiência e a gestão de resultados se tornam essenciais para lidar com a crescente demanda de processos.
6. Conclusão: A Jurisdição Contemporânea e o Novo Paradigma
A jurisdição contemporânea, influenciada por práticas de gestão e meta-determinação, não pode mais ser compreendida apenas pela causalidade tradicional. A retrocausalidade, com seu foco no futuro preestabelecido, está moldando o sistema judiciário de uma forma que reflete a complexidade dos tempos atuais. O futuro, agora, começa a definir o presente, gerando uma dinâmica jurídica mais estratégica e eficiente, mas ao mesmo tempo mais rígida e preordenada.
Esse novo paradigma da retrocausalidade desafia a forma como interpretamos o direito e sua aplicação, demandando uma adaptação dos profissionais da área jurídica. A Blink oferece uma abordagem transdisciplinar que ajuda a refletir sobre essas mudanças, fornecendo conteúdos que conectam teoria, prática e gestão judiciária. Se você deseja explorar mais sobre como o direito e a gestão judicial estão se transformando, acesse a Blink e mergulhe nos nossos episódios sobre o futuro da jurisdição!
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